TRT anula demissão por justa causa em virtude de R$ 1,50 pegos do Caixa para comprar lanche

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) anulou a demissão por justa causa de uma operadora de caixa, em Caldas Novas, Goiás, que havia pego R$ 1,50 do Caixa para comprar um lanche na empresa onde trabalhava. Agora, a ex-colaboradora poderá receber os direitos trabalhistas que haviam sido negados.

A ex-funcionária disse que, de fato, pegou o valor do Caixa para comprar um lanche dentro do próprio Empório onde trabalhava. Mas, ao final do expediente, ela devolveu o valor e a empresa não provou nos autos do processo que o dinheiro não foi ressarcido pela empregada.

A empresa recorreu da decisão alegando que a funcionária não tinha autorização para agir daquela forma, mas um colegiado de desembargadores manteve a mesma determinação.

Os desembargadores justificaram que a demissão foi exagerada em relação ao dano financeiro causado. Na justa causa, a mulher não teve acesso a muitos direitos trabalhistas, entre eles, ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o valor acumulado.

Os magistrados ainda lembraram que a empresa poderia ter aplicado outra sanção menos severa na moça, como advertência verbal ou escrita.

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