Mesa da Câmara formaliza a perda de mandato de Boca Aberta, cassado pela Justiça Eleitoral

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou nesta quinta-feira (16) a perda de mandato do deputado Boca Aberta (Pros-PR), cujo diploma eleitoral foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A vaga será ocupada pelo suplente Osmar Serraglio (PP), que já foi deputado federal por cinco mandatos.

O TSE cassou o diploma de Boca Aberta em 24 de agosto último. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a cassação do diploma por considerar que Boca Aberta era inelegível por per tido o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara Municipal de Londrina em 2017. O parlamentar também foi condenado em segunda instância por denunciação caluniosa.

A cassação por quebra de decoro gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Boca Aberta conseguiu concorrer e assumir o cargo de deputado federal por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Além disso, o Código Eleitoral determina que o eleito e diplomado pode exercer o mandato em plenitude até o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Decoro parlamentar

Na Câmara, Boca Aberta respondia a processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética, movido pelo Partido Progressista (PP). Ele é acusado de fazer acusações infundadas contra o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e de invadir uma unidade de pronto-atendimento (UPA) no Paraná.

Em seu relatório de 51 páginas, o relator do caso, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), recomendou a cassação de Boca Aberta. “O representado deve perder seu mandato, o convívio parlamentar e, por certo, no que depender da Justiça, também o convívio em sociedade, seja para uma correção mais apurada da sua conduta ou para uma reabilitação da plenitude de suas faculdades mentais e saúde psíquica”, afirmou. O parecer não chegou a ser votado, em razão da decisão da Justiça Eleitoral.

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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