Governo Bolsonaro publica novas regras para pesquisa, análise e registro de defensivos agrícolas

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (8), o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil.

Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.

Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos - aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.

Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor - Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.

- As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada - informa o Mapa. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a exigência.
- A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no órgão competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O Ministério da Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise ambiental e a Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do sistema de registro [de agrotóxicos] brasileiro permanecem inalteradas - afirmou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Cavalheiro Breitenbach.

Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais - mudança avaliada como “evolução no processo”.

O coordenador-geral do ministério lembrou que o Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina, no mesmo patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação.

Orgânicos

Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos fitossanitários para plantações com certificação orgânica.

- A nova alteração permitirá que outros produtos, de base biológica, possam - se aprovados - ser permitidos para uso em orgânicos - afirmou Breitenbach.

Capacitação para uso

O texto do decreto prevê ainda a criação de um registro de aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para funcionários do setor.

Sobre o uso de defensivos ilegais e não regulamentados no Brasil, o coordenador-geral do Mapa afirmou que a nova legislação prevê, além de medidas educativas e de conscientização, formas mais onerosas de punição para infratores. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais rigorosa e mais punitiva. Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos, tornando a agricultura brasileira mais sustentável e ainda mais segura”.

Registro público

O novo decreto mantém a exigência de registros públicos para novos agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos deixam de ser listados no Diário Oficial da União e passam a integrar o Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), que fica responsável por divulgar mudanças no setor.

Com informações de Agência Brasil

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