Justiça condena Estado a pagar indenização e pensão vitalícia a homem preso injustamente por 17 anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou o estado de Minas Gerais a pagar R$ 2 milhões como indenização por danos morais a Eugênio Fiuza de Queiroz, que foi mantido preso injustamente por 17 anos.

Em 2019, em primeira instância, a Justiça havia condenado o estado ao pagamento de uma indenização de R$ 3 milhões, mas a nova decisão reduziu esse valor. Já o pagamento da pensão vitalícia de 5 salários mínimos mensais, também estipulada na primeira instância, foi mantida no novo julgamento.

O estado ainda pode recorrer da decisão, mas informou, em nota expedida pela Advocacia-Geral do estado (AGE-MG), que aguardará a publicação do acórdão para se manifestar nos autos.

Fiuza foi preso em 1995, após ser identificado por uma mulher como o ‘maníaco do Anchieta’, autor de vários crimes de estupro na cidade de Belo Horizonte na década de 90.

Além da vítima que o identificou, ele também foi reconhecido por mais 8 vítimas, e foi condenado a 37 anos de prisão em cinco processos criminais.

Porém, em 2012, Pedro Meyer Ferreira Guimarães foi reconhecido por uma das mulheres atacada por ele como sendo o verdadeiro criminoso. A mulher o identificou na rua, o seguiu até um prédio e chamou a polícia, onde ele foi preso e reconhecido por várias vítimas.

Fiuza foi libertado em 2013 e Meyer foi condenado, mas apenas pelo crime contra a mulher que o reconheceu. Outros 13 processos prescreveram e, em outros dois casos, ele foi absolvido.

Em 2019, Pedro Meyer deixou a cadeia após conseguir o benefício de liberdade condicional.

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