PGR reafirma ao STF que aglomerar e não usar máscara no Brasil não são ações penais, mas sim, administrativas

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, se surpreendeu tanto com o pedido de arquivamento que a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs sobre a investigação que apuraria ações do presidente Jair Bolsonaro (aparecer sem máscara e aglomerar em eventos públicos) que solicitou ao órgão se manifestar novamente sobre o caso.

A PGR já tinha opinado sobre o fato, em agosto deste ano. Em outubro, opinou novamente. Mas, Weber não se deu por vencida, alegou que recebeu o parecer com “perplexidade” e pediu novamente uma posição do órgão; alegando que o Ministério Público “minimizou” os episódios.

A subprocuradora Lindôra Araújo, considerada o “braço direito” do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, reafirmou que Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos. E disse, ainda, que, "em momento algum", o Ministério Público "defendeu a impunidade no descumprimento das medidas sanitárias".

Mas, avisou à ministra que a conduta de usar máscara é infração de natureza administrativa, e não penal.

- O que está expresso na manifestação jurídica deste órgão ministerial é tão somente a conclusão de que a conduta de não usar máscara configura infração administrativa, e não criminal, em razão do caráter subsidiário do Direito Penal - sustentou.

E finalizou:

- Nessa linha de raciocínio, o titular privativo da ação penal pública entende que a imposição de multa administrativa se revela proporcional para punir as transgressões noticiadas e detém efeito pedagógico apto a coibir novas práticas ilícitas - destacou.

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