Supremo decide que não vacinados poderão ser demitidos por empresas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu, nesta sexta-feira (12), interferir, novamente, em atos do Executivo nacional e suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que impediam empresas de demitir por justa causa funcionários que não tenham se vacinado contra a Covid-19. À exceção de pessoas que tenham laudo médico.

- A Portaria MTPS nº 620/2021 proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros. No entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral - alegou Barroso.

O Ministério do Trabalho afirma que dispensar um funcionário por não estar imunizado segrega as pessoas, mas o ministro justificou que o Ministério da Saúde já cobra a vacinação há anos e manteve a determinação.

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