Decreto de Bolsonaro determina que bens recuperados de lavagem de dinheiro irão para PF e PRF

Agora é lei! Os bens e valores confiscados em processos na esfera federal que tramitam por acusações de lavagem de dinheiro serão destinados ao orçamento da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

O decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi publicado nesta segunda-feira (28) e especifica que, tanto a PF quanto a PRF são responsáveis por combater e prevenir casos de corrupção. Então, nada mais justo do que fazer o repasse para as instituições.

Assim, 90% do que for arrecadado vai para o Fundo da PF e o restante para a PRF.

O texto ainda formaliza que o que for apreendido oriundo do tráfico de drogas será totalmente revestido em favor do Fundo Nacional Antidrogas.

Apenas os processos que tramitam nas Justiças estaduais serão de competência dos governadores, que deverão informar para onde os bens deveriam ser transferidos.

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