TRF-2 anula apreensão de cocaína e alega que policiais invadiram galpão de forma "não justificada"

A Polícia Federal do Rio de Janeiro adentrou em galpão do município de Itaguaí, interior do Estado, e apreendeu 695 quilos de cocaína. Mas, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por maioria, considerou o ato "injustificado" e mandou anular a ação; ordenando, inclusive, a retirada dessas provas do processo. Além disso, três réus tiveram a prisão preventiva revogada.

- A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados - diz trecho da sentença.

A defesa dos acusados sustentou para os desembargadores que os policiais federais arrombaram "ilegalmente" a porta do galpão e que não tinham certeza de que ali dentro havia drogas; quando ingressaram no local. Muito embora, a PF estivesse vigiando o local há dias.

A desembargadora Simone Schreiber foi uma das que concordou com os advogados e deu voto favorável a anulação das provas e libertação dos réus. Ela alegou que a Polícia Federal não poderia basear a inspeção apenas em fontes de "inteligência da polícia" e afirmou que a PF teria que ter visto sem entrar que no galpão havia droga.

Já a PF argumentou que só entrou no lugar sem o mandado judicial porque a Justiça demorava em conceder o documento e os agentes estavam recesoso que a droga fosse destruída ou ocultada. O que é bastante comum nesses casos.

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