"Indulto é irreversível", diz ex-ministro da AGU

Embora a oposição tenha berrado horrores em virtude do indulto que o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), nesta quinta-feira (21), o ex-ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Fábio Medina Osório, afirma que não há nada inconstitucional no ato.

- O presidente está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado democrático de direito - explica.
- Concedida pelo Presidente da República por meio de decreto presidencial, a graça é um benefício constitucional que se traduz numa forma de extinção de punibilidade. A graça é concedida individualmente, como competência do Chefe Executivo por meio do Decreto - acrescenta.

A "graça" concedida por Bolsonaro ao parlamentar é um ato exclusivo do presidente e, portanto, não pode ser anulada por outros Poderes.

- Os critérios invocados pelo Presidente da República, embora divergentes do STF, também buscaram retratar atendimento ao interesse público, com conteúdos distintos. O judiciário não pode rever o mérito do ato discricionário do Executivo, sob o risco de invadir o princípio da divisão dos Poderes - finaliza.

Com o "perdão" do presidente, até mesmo a cassação do deputado foi extinta pelo decreto. 

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