STF decide que quem se recusar a fazer teste do bafômetro será punido

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado dando decisão favorável a um motociclista que se recusou a fazer o teste de alcoolemia, também conhecido por "bafômetro". 

A maioria dos ministros acatou a alegação do Detran/RS e, a partir de agora, o caso ganha repercussão geral e deve ser mantido pelas outras instâncias do Judiciário o mesmo entendimento que o STF teve em ações semelhantes.

Além disso, o Supremo também rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) - uma delas proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e outra pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) - que questionavam a Lei 12.760/12, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

A entidade argumentava que punir o motorista que se recusava a fazer o teste do bafômetro e inconstitucional porque não respeita o princípio da não auto incriminação.

Os magistrados discordaram das ADIs e, agora, as associações aguardam o trãnsito em julgado da ação e a publicação do acórdão

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