"Pesquisas foram a maior Fake News destas eleições", afirma ex-juiz de Direito

Os erros grotescos nos levantamentos feitos por isntitutos de pesquisa conceituados, como Datafolha e Ipec, não passaram despercebidos nem da imprensa nacional nem da internacional e muito menos de juristas brasileiros.

O ex-juiz de Direito, Adriano Soares da Costa, autor de livros como "Instituições de Direito Eleitoral", foi uma das autoridades no assunto que comentaram sobre o tema. Para ele, as pesquisas feitas antes do 1º turno no Brasil foram "a maior Fake News" de todo o processo eleitoral.

- Em tempos de combate às Fake News, que foi colocado inclusive como uma bandeira, como uma premissa tão relevante para a integridade do processo eleitoral, a maior Fake News nasceu das pesquisas eleitorais, publicadas, inclusive, às vésperas da eleição - destacou.

Apesar de o assunto ter sido denunciado por jornais independentes e políticos de direita, nada se fez sobre a polêmica e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sequer comentou o caso.

- Deveria haver interesse inclusive do Tribunal Superior Eleitoral, que tanto enfatizou o combate às Fake News, de compreender esse fenômeno. O eleitor está sendo induzido a um cenário criado de modo artificial, ludibriando a boa-fé pública e isso precisa ser respondido - sugere.
- Estamos em um período em que se fala tanto sobre Fake News, que as Fake News interferem no processo eleitoral e devem ser combatidas. E, quando as pesquisas eleitorais se apresentam tão disparatadas em relação ao processo eleitoral, depois de apurado? Essa é uma discussão que cabe ao TSE enfrentar. O Ministério Público Eleitoral deveria discutir a matéria e deveria abrir um processo investigatório sobre isso - alerta.
- Imaginemos o cidadão como consumidor das pesquisas eleitorais. Há um vício no produto. Se a fotografia do momento me é apresentada por uma pesquisa como a realidade em que nós, em tese, nos encontramos agora, e se as pesquisas são absolutamente divergentes com essa realidade, então nós estamos diante de um vício do produto. E isso precisa ser analisado, porque há o princípio da boa-fé objetiva, da boa-fé nas relações sociais e econômicas, que é um princípio importante, que rege todos os âmbitos do Direito. E no Direito Eleitoral isso é fundamental.

Em 2018, o magistrado também criticou a candidatura de Fernando Haddad (PT) à presidência afirmando que o ex-prefeito de São Paulo tentava "esticar" o governo de Lula e era apenas um "reserva" na disputa.

- É uma deslealdade processual a tentativa de fraudar o processo eleitoral, esticando uma candidatura que, desde já, se sabe, inclusive, que o candidato não é candidato e já tem uma vice de reserva (Manuela D’Ávila) e um sucessor de reserva (Fernando Haddad). É algo que é explícito. E, de tão explícito, é intolerável. Fosse qual fosse o partido ou candidato, fosse o que fosse, não podemos brincar com a democracia - censurou.
- Nunca na história do Brasil se teve um candidato com o descaramento – que este é o caso – de forçar a barra nesse nível, para bagunçar a democracia brasileira nesta magnitude. Brincar com a vontade popular. Brincar e colocar em risco a economia do País no futuro; a estabilidade política, já num País de tanta instabilidade. Esse é o grande erro desta tentativa - acrescentou.

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