Sem ser consultada mais uma vez, PGR orienta STF a desbloquear conta de Marcos Cintra em redes sociais

Como em outras ocasiões, a vice-Procuradora-Geral da República (PGR), Lindôra Araújo, se manifestou contra a decisão do ministro do STF e presidente do TSE, o indicado do PT-MDB Alexandre de Moraes, de bloquear as redes sociais de Marcos Cintra, ex-vice-presidente na chapa com Soraya Thronicke.

O economista e ex-Secretário da Receita Federal do Brasil teve a conta no Twitter derrubada menos de 24 horas após questionar o resultado das eleições presidenciais no país.

- Não vejo explicação para Jair Bolsonaro ter zero votos em centenas de urnas. Exemplos: Roraima e (cidades de) São Paulo como Osasco, Franca e Guarulhos. Quilombolas e indígenas não explicam esses resultados, sob pena de admitir que comunidades foram manipuladas. Há outras centenas, senão milhares de urnas, com votações igualmente improváveis. Curiosamente, não há uma única urna em todo o país onde o Bolsonaro tenha tido 100% dos votos. E se há suspeita em uma única urna, elas recaem sobre todo o sistema - destacou o ex-deputado federal, dias atrás.

Lindôra Araújo explicou, mais uma vez, a Moraes que ele está agindo, inconstitucionalmente, sem a participação do Ministério Público, que é o órgão responsável pelas acusações no Brasil.

- (MP) que é o destinatário exclusivo de todos os elementos de prova e a quem cabe formar a sua convicção sobre a existência ou não dos crimes - esclareceu ao desprevenido magistrado, acrescentando que Moraes está tornando o MP "um mero espectador das iniciativas determinadas de ofício".
- No presente caso, além de não contar com pedido ministerial e representação idônea da Polícia Judiciária, não foram averiguadas, preliminar e cautelarmente, a veracidade e a autenticidade das informações que indicariam a suposta prática delitiva - ensinou Lindôra.
- Sequer foram colhidas possíveis evidências digitais, assegurada a cadeia de custódia da prova, antes do decreto inibitório e da drástica medida de bloqueio de perfil mantido em rede social, em violação de direitos e garantias individuais e comprometimento da licitude das provas - finalizou, indignada, a PGR.

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