Câmara reconhece educação bilíngue de surdos como modalidade de ensino na LDB

Existem, aproximadamente, 10 milhões de surdos no Brasil, quase 5% da população brasileira. Mas, essa parcela com deficiência auditiva não entende a escrita tradicional porque 70% deles têm dificuldades em compreender o português. Para acabar com esse drama, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei 4.909/20, que disciplina a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O texto, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Fica definido, então, que educação bilíngue é aquela em que a Língua Brasileira de Sinais (Libra) é considerada a primeira língua e o português escrito como segunda língua.

Se sancionada pelo presidente, a medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns e polos de educação bilíngue de surdos.

O projeto é um grande avanço para a igualdade e acessibilidade no país, visto que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garante o “acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”

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