Governo demite servidores presos por acusação de espionagem

A Casa Civil da Presidência da República anunciou, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Os desligamentos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinadas pelo ministro Rui Costa.

A decisão vem na esteira das investigações deflagradas pela Polícia Federal, a mando do ministro do Supremo, Alexandre de Morais, no âmbito da Operação Última Milha.

A Abin é o centro do caso, com os dois servidores acusados de utilizar, ilegalmente, um sistema de GPS (geolocalizador), para 'invadir' sistemas de telefonia móveis e 'espionar', autoridades públicas e jornalistas.

Eles acabaram presos e ocorreram ainda 25 mandados de busca e apreensão em diversos estados.

Confira a íntegra da nota:

Demissão de servidores da Abin

A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).
O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.
Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:
1. Violação de proibição contida expressamente em lei - atuação em gerência e administração de sociedade empresária - Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;
2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse - Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.
3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN - Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, "a", c/c art. 6º, § 1º).

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