Moraes volta a impor 'pena máxima' a réus do 8 de janeiro e algo surreal chama a atenção

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (17) pela condenação de mais cinco réus acusados de participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

As ações penais são julgadas no plenário virtual, em que os ministros têm um período para votar de forma remota. Nesse caso, a sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 24 de novembro.

Dessa vez, são julgados os réus: Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert. Relator, Moraes foi o único a votar até o momento. O ministro votou para que os réus cumpram 17 anos de prisão.

Essa dosimetria utilizada por Moraes, de 17 anos, tem sido uma espécie de 'pena máxima' determinada por ele aos réus dos atos daquele fatídico domingo.

Algo que tem sido considerado absurdo nas conversas de corredores do judiciário.

Mas chamou a atenção, ainda, uma outra decisão do magistrado, no caso de Englert, pois o  julgamento havia se iniciado em sessão anterior, mas acabou suspenso após a defesa ter pedido “esclarecimento” sobre os fundamentos da condenação, que apontavam a presença do réu em um acampamento golpista.

Isso porque um laudo pericial demonstrou que ele nunca compareceu ao local.

Moraes reconheceu e retificou o erro, mas manteve a pena, sob a alegação de que isso não influenciaria na culpabilidade do acusado.

Algo surreal!

Todos os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio protegido da União e dano qualificado.

Caso mais essas condenações sejam confirmadas pelo plenário do Supremo. Até agora, a Corte condenou 25 pessoas pelos chamados 'atos golpistas'

Em geral, as penas têm superado os 13 anos de prisão. Todos também estão sendo sentenciados a pagar, solidariamente, multa de R$ 30 milhões para cobrir os danos materiais causados aos prédios públicos.

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Com informações da Agência Brasil