Paulo Ricardo é condenado e não pode mais cantar as músicas do RPM

A Justiça de SP proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca de sua antiga banda, o RPM, e, também, de explorar comercialmente as principais músicas da banda.

Em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019), a juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo condenou o vocalista.

Agora, Paulo Ricardo somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como "Louras Geladas", "Olhar 43" e "Rádio Pirata" se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções.

O cantor prometeu recorrer da decisão.

RPM é considerada por especialistas como a mais popular do banda rock nacional dos anos 1980.

Assista:

Matéria publicada originalmente em 22/03/2021.

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