Justiça condena Alexandre Correa por ofensas a Edu Guedes


São Paulo – A Justiça de São Paulo condenou, nesta quinta-feira (12), o empresário Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, a três anos de prisão por injúria contra o chef de cozinha Edu Guedes, atual companheiro da apresentadora.
De acordo com a decisão da 4ª Vara Criminal da Barra Funda, Correa ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao acusar Guedes de práticas criminosas, sem apresentar provas. Entre as ofensas, Correa chamou o apresentador de “canalha bandido” e o associou, de forma pejorativa, à Lei Maria da Penha.
“O réu injuriou o Eduardo, chamando-o de ‘canalha bandido’ e ‘experiente em Maria da Penha’, sem qualquer fundamento ou prova”, afirmou o advogado de Guedes, Roberto Leonessa, ao portal G1.
Segundo a sentença, a juíza responsável entendeu que as acusações foram feitas de maneira genérica, com o objetivo de ofender a honra do chef de cozinha.
Por meio de nota, o advogado de Correa, Bruno Ferullo, informou que a defesa irá recorrer. “A decisão não transitou em julgado e será objeto de recurso. Confiamos na reversão da condenação pelas instâncias superiores”, disse.
Danos morais: nova condenação
Na esfera cível, Alexandre Correa também foi condenado, na semana passada, a pagar R$ 60 mil a título de danos morais a Edu Guedes. A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Rocha Oliva, da 38ª Vara Cível de São Paulo.
O motivo da condenação foram declarações feitas por Correa à imprensa, nas quais ele se autodenominou “corno”, insinuando que Ana Hickmann teria sido infiel com o atual marido.
Para o magistrado, a fala de Correa teve claro teor ofensivo. “Além de insistir na acusação de infidelidade, o réu utilizou expressão chula, de conteúdo sexual, para reforçar sua versão, provocando lesão à honra e à imagem do autor”, destacou na sentença.
Em vídeo publicado nas redes sociais, Correa afirmou ter recebido a decisão com “muita serenidade”. Disse ainda que Guedes havia pedido R$ 500 mil por danos materiais, mas que o pedido foi negado, ficando a condenação restrita aos danos morais. Segundo ele, ainda estuda se recorrerá da sentença ou se pagará a indenização.
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