Ganhador da Mega da Virada não resgata premiação e perde R$ 162 milhões

Na última quarta-feira (31), expirou o prazo de 90 dias para o resgate do prêmio da Mega da Virada, sorteado em 31 de dezembro de 2020.

O valor total do prêmio foi de R$ 325,2 milhões.

Metade deste valor já foi resgatado por um dos ganhadores, de Aracajú/SE, mas o outro ganhador, que fez a aposta pela internet, não apareceu para pegar seu prêmio.

O valor não reivindicado será repassado ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior.

Porém, o Procon de São Paulo enviou uma notificação à Caixa Econômica Federal, para que o banco fizesse a identificação do ganhador. Segundo o Procon, a Caixa possui os meios para isso:

- A aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento.
Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros.
E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor - disse o diretor do Procon, Fernando Capez.

Mas, segundo o Procon-SP, a Caixa respondeu à notificação, informando que o cadastro efetuado para apostas virtuais serve apenas para verificar se o interessado é apto, conforme as exigências legais, ou seja, ter CPF válido, maioridade civil e residência em território brasileiro, não podendo ser usado para a identificação do apostador.

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