Quem faltou no 1º turno pode votar no dia 25; veja como justificar a ausência


O eleitor que não votou no primeiro turno, em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente, e a ausência na primeira votação não impede a participação na segunda.
No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos. Quem deixa de votar em qualquer turno precisa justificar a ausência; quem faltar aos dois deve apresentar uma justificativa para cada um. O prazo é de 60 dias após cada votação. Para o primeiro turno, termina em 3 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na opção "Justificativa de ausência", ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral ou ir a um cartório eleitoral. Em todos os casos, é preciso informar o motivo e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.
No dia da votação, quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar a ausência pelo e-Título ou presencialmente em qualquer seção eleitoral. Eleitores que estiverem no exterior têm 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar, com comprovantes como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.
Quem não vota nem justifica fica sujeito a multa de R$ 3,51 por turno. Enquanto a situação não é regularizada, o eleitor pode ter dificuldade para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida para tomar posse em cargo público, fazer concursos e tirar passaporte, entre outras situações.
Se a ausência se repetir em três eleições consecutivas, sem justificativa nem pagamento das multas, o título de eleitor pode ser cancelado. Para esse cálculo, cada turno conta como uma eleição.
