STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins; União estima R$ 16,5 bi

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS, benefícios fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições cobradas pela União. O placar foi de 7 votos a 4.

Segundo os riscos fiscais listados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, o impacto da decisão para a União é de R$ 16,5 bilhões. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a tese vale para todos os processos sobre o mesmo tema, que estavam suspensos desde 2023 por determinação do ministro André Mendonça.

Na prática, a parcela de ICMS que a empresa deixa de pagar ao estado por causa do incentivo não será considerada receita para aumentar o valor sobre o qual incidem as contribuições federais. Em um exemplo simplificado, se uma empresa deve R$ 100 mil de ICMS e tem crédito presumido de R$ 20 mil, paga R$ 80 mil ao estado, e esses R$ 20 mil não entram na conta do PIS e da Cofins.

A tese aprovada afirma que a inclusão desses créditos na base das duas contribuições é incompatível com a Constituição. Prevaleceu o voto do relator original, Marco Aurélio, que se aposentou em 2021 e considerou o crédito uma redução de custos, e não ingresso de riqueza nova. Acompanharam esse entendimento os votos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Ficaram vencidos Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Para essa corrente, o benefício é uma vantagem econômica que fica com a empresa e, por isso, pode ser tributado pela União. “O estado pode abrir mão do que é dele, mas não do que é da União”, resumiu Moraes, segundo a Folha de S.Paulo.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que participou do processo, argumentou que a tributação federal reduziria a efetividade dos incentivos estaduais, levados em conta pelas empresas na formação de custos e nas decisões de investimento. Advogados tributaristas ouvidos pela Folha avaliaram que a decisão mantém coerência com a chamada “tese do século”, em que o STF tirou o ICMS da base do PIS e da Cofins.

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