TRF-4 aumenta para R$ 300 mil indenização da Taurus a voluntários da enchente no RS


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a fabricante de armas Taurus, com sede em São Leopoldo, a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais a seis voluntários que participaram da retirada de uma carga de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante a enchente de maio de 2024. A decisão, unânime, foi tomada na terça-feira (6).
Segundo a ação, os cinco homens e a mulher saíram de Capão da Canoa, no Litoral Norte, em 9 de maio de 2024, com um caminhão-guincho, dois barcos e dois carros, depois de receberem em um grupo de WhatsApp um pedido de ajuda para resgatar crianças ilhadas. Eles dizem que só souberam que se tratava de armas ao chegar ao local, alertados por uma funcionária da empresa.
Os autores afirmam que a operação foi mantida em sigilo sob a justificativa de evitar a ação de facções criminosas e que a retirada envolveu riscos, como a passagem por áreas alagadas perto de fios de alta tensão, sem equipamentos de segurança adequados. O grupo removeu 156 caixas, com peso médio de 60 quilos cada.
O relator, desembargador federal Rogerio Favreto, escreveu que a empresa violou a boa-fé ao “aliciar voluntários mediante engodo e apelo à solidariedade humana em meio a desastre climático”. Para o tribunal, a participação não foi voluntária, mas resultado de “coação moral irresistível”.
No processo, a Taurus negou a coação. A empresa afirma que uma funcionária procurou alguém com embarcação, que os voluntários aderiram espontaneamente depois de saber do que se tratava e que mantiveram os celulares durante a operação, inclusive registrando fotos. Procurada pela Folha de S.Paulo, a assessoria da empresa não respondeu até a publicação da reportagem.
Em dezembro do ano passado, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia condenado a Taurus a pagar R$ 10 mil a cada autor por indução ao erro, mas afastou a coação. O TRF-4 manteve a decisão de não responsabilizar a União: segundo o relator, a Polícia Federal apenas cumpriu o dever de garantir a segurança do aeroporto.
