Zanin nega pedido de Paes, e TRE-RJ retotaliza votos para governador neste sábado
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite de quinta-feira (8) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos dados a Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro. A coligação queria garantir um segundo turno entre Paes e Douglas Ruas (PL).
Com a decisão, segue valendo a determinação do TSE de excluir os 274.411 votos de Garotinho do cálculo dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) marcou para este sábado (10), às 15h, a retotalização, procedimento que pode confirmar a vitória de Ruas ainda no primeiro turno.
Na decisão, Zanin afirmou que o pedido chegou ao Supremo antes de a coligação apresentar o recurso extraordinário ao qual queria dar efeito suspensivo, e antes do exame de admissibilidade no próprio TSE. "Não se encontra inaugurada a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame do pedido de efeito suspensivo", escreveu. O ministro citou as súmulas 634 e 635 do STF e não analisou o mérito da tese apresentada por Paes. Zanin foi sorteado relator depois que Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça foram excluídos da distribuição por terem participado do julgamento no TSE.
Na apuração de domingo (4), Ruas teve 4.271.199 votos (49,27%) e Paes, 3.706.984 (42,76%). Garotinho, que concorreu com o registro sob análise, recebeu 3,17%. Sem esses votos, a base de cálculo diminui e Ruas passa a 50,88% dos válidos. Os votos anulados não são transferidos a nenhum candidato.
O registro de Garotinho foi negado por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. A defesa sustentava que a pena já havia terminado em agosto deste ano; para o TRE-RJ, o prazo só termina em 2033. Às vésperas do julgamento, Garotinho desistiu do recurso, mas o TSE manteve o indeferimento e decidiu, por 5 votos a 2, anular os votos.
A coligação de Paes argumenta que os eleitores votaram em um candidato autorizado pela Justiça Eleitoral a disputar e que retirar esses votos depois da eleição viola a soberania popular. "Quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação. Jamais o eleitor", afirmaram os advogados. Ruas disse que aguarda a retotalização e criticou a judicialização da disputa.