MP obriga operadoras a autenticar chamadas e prevê bloqueio de telemarketing abusivo

O governo federal publicou nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) para combater ligações abusivas de telemarketing e golpes telefônicos. O texto determina que as operadoras verifiquem a origem das chamadas, identifiquem as empresas que telefonam e bloqueiem quem usar o serviço de forma abusiva.

Pela MP, as operadoras deverão autenticar as ligações feitas em suas redes, ou seja, confirmar que o número informado como origem pertence de fato a quem está ligando. As chamadas sem essa verificação poderão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário, com exceções a serem definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As ligações autenticadas de empresas deverão exibir o nome empresarial e o logotipo, quando houver.

A medida prevê o bloqueio por 15 dias de quem fizer mais de mil chamadas por uma única linha ou mais de 10 mil somando todas as linhas da mesma empresa em um dia. Hoje, uma regra da Anatel já prevê bloqueio para empresas que fazem 100 mil ou mais ligações diárias. O texto também manda bloquear chamadas e mensagens que usem números em desacordo com as normas da agência.

A MP cria uma base nacional com os números telefônicos e seus titulares, sob supervisão da Anatel, com nome empresarial, CNPJ e logotipo das empresas. As operadoras terão de fornecer os dados e pagar pela implantação e pelo funcionamento do cadastro. A Anatel terá 60 dias para regulamentar as regras, e o descumprimento poderá levar às sanções da Lei Geral de Telecomunicações.

Parte das medidas já existe em normas da agência, segundo o especialista em telecomunicações Thiago Ayub, ouvido pelo g1. Uma regra de 2025 determina a verificação da origem de todas as chamadas, com implantação gradual até 2028, e o serviço Origem Verificada, que mostra dados da empresa na tela de celulares compatíveis, é de contratação voluntária.

Medidas provisórias têm força de lei, mas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para se tornarem definitivas.

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