Fim da escala 6x1: quando as duas folgas por semana começam a valer?

Aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 ainda não está em vigor. As novas regras dependem da promulgação do texto pela Mesa do Congresso Nacional, que não precisa de sanção do presidente da República, e começam a produzir efeitos após a publicação no Diário Oficial. Segundo o Metrópoles, o governo prevê que a promulgação ocorra ainda nesta semana.

O primeiro prazo é de 60 dias após a promulgação. A partir daí, o trabalhador passa a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo, e a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Catorze meses após a promulgação, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas.

A redução deve ocorrer sem diminuição do salário, regra que vale para os contratos já existentes e para os pisos das categorias. As duas folgas não precisam ser consecutivas, e convenções ou acordos coletivos poderão prever escalas diferentes, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana.

Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organizar a jornada por meio de acordos ou de lei específica. Trabalhadores com diploma de nível superior que ganham mais de 2,5 vezes o teto da Previdência terão tratamento diferenciado no controle de jornada, mas mantêm o direito às duas folgas.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê uma lei complementar com regras de transição, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. No caso de terceirizados que prestam serviços a órgãos públicos, a administração terá até um ano para ajustar os contratos; sem acordo, a redução passa a valer automaticamente.

Para as empresas, a mudança encarece a hora trabalhada. "Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora", afirma o advogado trabalhista Jorge Soares, sócio do IW Melcheds Advogados. Segundo ele, negócios que funcionam todos os dias podem precisar contratar, pagar horas extras ou redistribuir turnos.

"O benefício ao trabalhador é evidente em termos de tempo disponível, mas o sucesso econômico da medida dependerá de uma transição bem planejada, especialmente nos setores intensivos em mão de obra", diz a advogada Thaiz Nobrega, especialista em direito do trabalho.