Bet terá de liberar R$ 42 mil retidos de apostadora no RN; veja o que a empresa alegou


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma de apostas esportivas a liberar R$ 42 mil retidos na conta de uma consumidora e a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, no interior do estado. A empresa havia bloqueado a conta da mulher quando ela tentou sacar o dinheiro obtido em apostas.
Segundo o processo, a consumidora tinha saldo de R$ 42 mil na plataforma, mas foi impedida de transferir o valor. Ao procurar o suporte, recebeu a informação de que o sistema estava sob análise técnica.
Na ação, a empresa alegou que uma partida de um campeonato romeno na qual a mulher apostou havia sido alvo de um alerta de integridade emitido por entidades internacionais de monitoramento esportivo. A plataforma, porém, apresentou apenas relatórios genéricos sobre o evento, sem demonstrar a participação da apostadora em alguma irregularidade.
Na sentença, o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos afirmou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a empresa não apresentou provas que ligassem individualmente a consumidora a uma possível fraude ou manipulação de resultados.
O juiz ressaltou que a legislação permite a suspensão cautelar de prêmios em determinadas situações, mas não autoriza a retenção indefinida de valores sem comprovação de envolvimento doloso do usuário. Ele considerou abusivo o bloqueio da conta acompanhado da retenção integral do dinheiro, o que, segundo a sentença, viola dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
A decisão determina que a plataforma reative e desbloqueie definitivamente a conta e libere todo o saldo de R$ 42 mil em até dez dias úteis. A indenização de R$ 5 mil por danos morais terá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O nome da empresa não foi divulgado.
