Nikolas e Marçal são proibidos pelo TSE de repostar conteúdo vetado; multa é de R$ 50 mil


O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) não voltem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 50 mil por publicação.
A proibição vale também para posts que sejam reproduções substancialmente idênticas aos conteúdos vetados, ainda que não sejam os mesmos. Segundo o InfoMoney, entre os conteúdos já derrubados estão postagens com trechos editados de um discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre garis, uma fala do presidente sobre prevenção do câncer de próstata tirada de contexto e montagens com a frase “Lula anticristão”.
O ministro também mandou a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, e o X suspenderem o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas de Nikolas e Marçal e proibiu que os perfis recebam tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral. As restrições valem até as 23h59 de 25 de outubro, dia do segundo turno. Se descumprirem a ordem, as plataformas estão sujeitas a multa diária de R$ 500 mil. Segundo o Poder360, a circulação orgânica, sem promoção paga, continua permitida, e as empresas terão 24 horas para prestar esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação dos perfis.
Na decisão, Cueva escreveu que os dois “não são candidatos no segundo turno das eleições presidenciais” e, por isso, “não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia”. Para o ministro, a liberdade de manifestação e de apoio político não se confunde com a promoção de conteúdos eleitorais por meio de distribuição paga.
A medida atende a um pedido da coligação de Lula, candidato à reeleição, que acusa Nikolas e Marçal de serem os principais difusores da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) fora dos canais oficiais e de disseminarem desinformação em benefício do candidato. O corregedor negou parte dos pedidos: rejeitou a suspensão generalizada dos pagamentos que os dois recebem pela monetização das contas e a exigência de relatórios diários.
Cueva ressaltou que o recebimento da ação não significa reconhecimento de irregularidades nem confirmação da responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário do TSE.
