Boca de urna dá até 1 ano de detenção; veja o que é proibido no domingo de votação


Comportamentos comuns durante a campanha eleitoral são proibidos no dia da votação. No segundo turno, neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outros eleitores para influenciar a escolha. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A legislação proíbe a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, comícios e carreatas e o uso de alto-falantes e de outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é vetada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é liberada. Ou seja, o eleitor pode ir votar com bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Nas redes sociais, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos por parte dos candidatos no dia da eleição. Publicações feitas antes podem continuar no ar.
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, disponível nas lojas Google Play e App Store. A ferramenta permite enviar pelo celular informações sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios que ajudem a analisar a ocorrência.
