Fux desempata, e STF tira ISS do cálculo do PIS/Cofins; impacto estimado é de R$ 35 bi
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (21), por 6 votos a 5, que o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais. O voto de desempate foi do ministro Luiz Fux. A ação estava na Corte desde 2008 e tem repercussão geral, ou seja, o entendimento vale para todos os processos semelhantes no país.
Pela tese aprovada, o valor do ISS é um "simples ingresso financeiro" que apenas transita pela contabilidade das empresas, sem se incorporar ao patrimônio delas, e por isso não pode ser tributado pelas contribuições. A lógica é a mesma da chamada "Tese do Século", de 2017, quando o STF tirou o ICMS da mesma base.
A Receita Federal estimou em R$ 35 bilhões o impacto da discussão. Segundo a Folha de S.Paulo, consultorias privadas dizem que o valor pode estar superestimado e ser cerca de 90% menor. O efeito real ainda depende da chamada modulação: o STF vai decidir, em embargos de declaração, se as empresas poderão recuperar o que pagaram nos últimos anos ou se a decisão vale apenas daqui para frente. Fux e André Mendonça já defenderam limitar os efeitos retroativos, com exceção de ações judiciais e processos administrativos em andamento.
Votaram pela exclusão do ISS Celso de Mello (relator), Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia e Fux. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O caso analisado foi um recurso da Viação Alvorada, empresa de transporte de passageiros.
Para Tiago Conde Bussamra, presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), a decisão pode reduzir a carga tributária de empresas de saúde, educação, tecnologia, transporte e outros serviços. Tributaristas ouvidos pela Folha e pela CNN Brasil criticaram a possibilidade de restringir a devolução. "A preservação das contas públicas é relevante, mas não pode transformar a manutenção de uma cobrança inconstitucional em vantagem econômica para o Estado", disse Thaís Noveletto, do escritório Santos & Santana.
PIS e Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 1º de janeiro de 2027, com a reforma tributária.