Júri de acusado de matar Gegê do Mangue e Paca, líderes do PCC, é adiado para dezembro

O júri popular de Tiago Lourenço de Sá de Lima, acusado pela morte de dois líderes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), foi adiado para os dias 15, 16 e 17 de dezembro. As vítimas foram Rogério Jeremias de Simone, o "Gegê do Mangue", e Fabiano Alves de Souza, o "Paca", mortos a tiros em 2018, em uma emboscada na Lagoa Encantada, reserva indígena no município de Aquiraz, na região metropolitana de Fortaleza (CE).

O julgamento estava previsto para 21 e 22 de outubro e foi remarcado a pedido da advogada do réu, segundo a CNN Brasil. As sessões vão começar às 9h, na 6ª Vara do Júri de Fortaleza, no Fórum Clóvis Beviláqua. Nos três dias, serão ouvidas as testemunhas e interrogado o réu, apontado pelas autoridades como integrante da facção e um dos responsáveis pelos disparos.

De acordo com o Ministério Público, os homicídios envolveram ao menos dez investigados, sete deles pronunciados. Os dois líderes teriam sido mortos depois de serem acusados de roubar a própria facção em remessas de cocaína que sairiam do porto de Santos para outros continentes. Para o MP, Gilberto Aparecido, o Fuminho, foi o responsável por ordenar as mortes, mas a Justiça do Ceará decidiu não levá-lo a júri popular, diante da "ausência de indícios de autoria". André de Oliveira Macedo, o André do Rap, que está foragido, também teria participado do desvio da droga.

O processo tem mais de 9 mil páginas e foi dividido em partes para dar mais rapidez aos julgamentos. Na época, as mortes provocaram uma crise na facção e desencadearam uma série de ataques. Em 2019, Wagner Ferreira da Silva, o Cabelo Duro, que teve envolvimento na morte dos dois líderes, foi morto a tiros em frente a um hotel no Jardim Anália Franco, na zona leste de São Paulo.

Os advogados Eliseu Minichillo e Ana Paula Minichillo, que defendem Tiago Lourenço, afirmaram à CNN Brasil a "absoluta inocência e total ausência de participação do réu no crime". Segundo a defesa, ele está preso preventivamente há quase cinco anos, o que os advogados consideram excesso de prazo. A defesa diz ter pressa no julgamento e afirma que, sem a presença física do réu no plenário, a sessão não será realizada. O juiz já determinou que ele seja levado de volta ao Ceará.

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