Marcola fica fora do júri presencial por morte de PMs; juiz cita risco de resgate
A Justiça de São Paulo negou o pedido para que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder da facção PCC, acompanhe pessoalmente o julgamento em que responde por homicídio e tentativa de homicídio de policiais militares. A decisão, de 22 de outubro, é do juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, e cita razões de segurança pública e o risco de resgate dos presos.
Os crimes ocorreram em Jundiaí, no interior paulista, em 12 de maio de 2006, durante os episódios que ficaram conhecidos como "Crimes de Maio". As vítimas foram os policiais militares Nelson Pinto e Marcos Henrique dos Santos Moraes. O júri popular está marcado para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027.
Com a decisão, Marcola vai acompanhar a sessão e ser interrogado por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, diretamente da unidade prisional onde está detido. Também respondem ao processo Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa, que vão participar do júri da mesma forma. As defesas dos três haviam pedido a presença física no plenário.
O magistrado levou em conta pareceres contrários ao deslocamento emitidos pela Penitenciária II Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, e pela Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a decisão, o transporte dos réus até o fórum representaria risco concreto à ordem pública, com possibilidade de resgates, emboscadas em rodovias e confrontos armados no trajeto, além de exigir a retirada de um número expressivo de policiais militares e penais de suas atividades regulares para fazer a escolta.
Em nota, o advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, lamentou a decisão e afirmou que a presença física do acusado diante dos jurados é uma expressão da garantia constitucional de plenitude de defesa. Para ele, a videoconferência é uma medida excepcional, que exige fundamentação concreta, e não basta a alegação de riscos genéricos ligados à custódia em presídios de segurança máxima.
O advogado citou um caso semelhante, em que outra Vara do Júri do mesmo fórum pediu a apresentação presencial de um preso de penitenciária federal de segurança máxima. Segundo a nota, a Justiça Federal autorizou o pedido e o Sistema Penitenciário Federal confirmou a escolta. A defesa informou que vai recorrer para garantir a presença de Marcola no julgamento.