Cármen Lúcia nega pedido de Lula por ônibus interestadual gratuito no 2º turno
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender o transporte gratuito do dia da eleição às linhas interestaduais de passageiros.
A coligação queria que a decisão do STF que obriga o transporte público gratuito em dia de votação valesse também para as linhas que cruzam divisas, incluindo as semiurbanas entre cidades vizinhas de estados diferentes.
Na petição, a campanha alegou que a decisão do Supremo, de 2023, foi omissa sobre o transporte interestadual.
Relatora do pedido, Cármen Lúcia apontou que a medida era inviável a poucos dias do segundo turno, marcado para este domingo (25).
"O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais", escreveu a ministra.
Segundo ela, a ampliação exigiria dados mínimos, tempo para execução e articulação com os 27 tribunais regionais eleitorais, com os 26 estados e o Distrito Federal e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza as linhas interestaduais.
A ministra também afirmou que a medida seria uma ampliação do que o STF julgou. De acordo com O Sul, ela disse ainda que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Continua valendo a resolução do TSE para este ano: o poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito urbano municipal e intermunicipal no dia da votação, com a mesma frequência dos dias úteis.