Nunes Marques reconsidera e libera barcos e carros federais para levar indígenas às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou no sábado (24) parte da decisão sobre o transporte de indígenas no segundo turno. Veículos e embarcações de órgãos federais passam a ser considerados a serviço da Justiça Eleitoral.

A regra vale para a frota da Funai, da Sesai, dos distritos sanitários indígenas, do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos do plano da União, abastecida e tripulada pelos próprios órgãos. O transporte inclui territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.

A condição é que o juiz eleitoral autorize as operações por um quadro aprovado antes da partida.

Na sexta-feira (23), Nunes Marques havia negado uma autorização geral, pedida pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pela decisão, cada viagem precisaria de aprovação prévia, com veículos, condutores, horários e trajetos informados.

"A comunicação de itinerários, sem aprovação expressa e prévia de cada operação pela autoridade eleitoral competente, não assegura controle suficiente", justificou o ministro.

No sábado, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendesse a exigência. Segundo ele, a regra chegou a centenas de juízos eleitorais às 20h06 de sexta, e uma condição impossível de cumprir no tempo disponível equivale a uma proibição.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, deu 3 horas para o TSE prestar esclarecimentos. A decisão dele não suspendeu as exigências.

Segundo a PGR, a abstenção entre indígenas foi de 26% no primeiro turno. Nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas citada no processo aponta que cerca de 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar, 4.770 deles por rios.

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