Meta recebe ordem para apagar posts e avisar todos os usuários

A Justiça do Trabalho determinou na quinta-feira (29) que a Meta retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto.

A liminar foi dada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o Estadão, a ordem vale para 14 publicações listadas no processo.

A Meta também terá de exibir, em até 72 horas e por cinco dias seguidos, um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil de que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no trabalho são proibidos.

A empresa deve ainda tirar os posts dos sistemas de recomendação, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, avisar os donos dos perfis em até 48 horas e preservar os conteúdos até o fim do processo. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 200 mil.

Para o juiz, as publicações vão além da livre manifestação de pensamento. "Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas", escreveu.

O magistrado lembrou que o patrão pode demitir sem dizer o motivo, mas não por razão exclusivamente política.

Segundo o MPT, quatro posts de um único perfil, com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. O órgão registrou 3.396 denúncias de assédio eleitoral neste ano.

O pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será analisado no julgamento da ação. Procurada pelo g1, a Meta informou que não vai comentar.

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