Feriado de Finados: a regra para quem precisa trabalhar nesta segunda


Nesta segunda-feira (2), feriado nacional de Finados, boa parte dos trabalhadores folga, mas muitos profissionais terão de cumprir expediente. Pela lei, quem trabalha no feriado tem direito a uma folga compensatória em outro dia ou a receber em dobro pelo dia trabalhado.
A regra está no artigo 9º da Lei 605, de 1949. A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que o trabalho em domingos e feriados que não for compensado com folga deve ser pago em dobro.
Se a empresa der a folga em outro dia, o pagamento em dobro deixa de ser devido. Qual das duas compensações vale depende da convenção coletiva da categoria e do contrato de trabalho.
Hospitais, transportes e outros serviços essenciais podem funcionar normalmente no feriado.
Quem cumpre escala 12x36 segue regra própria: o trabalho em domingos e feriados nesse regime é considerado dia normal de jornada e não gera pagamento em dobro, a não ser que a norma coletiva diga o contrário.
Em caso de dúvida, quem foi escalado deve procurar o RH da empresa ou o sindicato da categoria.
O Dia de Finados é feriado nacional pela Lei 662, de 1949, com a redação dada pela Lei 10.607, de 2002.
Depois de Finados, restam três feriados nacionais em 2026: a Proclamação da República, em 15 de novembro, que cai num domingo; o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, uma sexta-feira; e o Natal, também numa sexta.
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