Juiz proíbe a Meta de usar notícias para treinar a inteligência artificial


A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, de coletar conteúdo de veículos de imprensa sem autorização, inclusive para treinar sistemas de inteligência artificial. A liminar foi concedida nesta terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo.
A decisão atende à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner).
As entidades contestaram mudanças nos termos comerciais da Meta, previstas para 20 de novembro. Pelas novas regras, os veículos teriam de autorizar a coleta automatizada de reportagens, fotos e vídeos dos próprios sites para continuar usando as redes da empresa.
Para o juiz, impor essa entrega como "pedágio" para os veículos permanecerem nas plataformas é "manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa".
A Meta deve manter contas, páginas e ferramentas dos veículos funcionando, sem bloqueio ou punição a quem recusar as condições. Dezem também considerou abusiva a cláusula que mandava as disputas para tribunais dos Estados Unidos.
A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões. O juiz justificou o valor dizendo que a empresa "tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos".
O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, disse que a Justiça brasileira "se mostra pioneira" na proteção dos veículos. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as mesmas regras.
A liminar é provisória e vale até o julgamento definitivo. A Meta ainda não se manifestou sobre a decisão.
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