STF derruba lei do Maranhão que mexia com as aulas de gênero

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos em aulas sobre gênero e diversidade em escolas públicas e privadas do estado.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883 terminou em 23 de outubro, no plenário virtual, mas o resultado só foi divulgado nesta terça-feira (3).

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, contra a Lei Estadual 12.479/2025. As entidades alegaram que a norma censurava a liberdade de expressão e o exercício do magistério.

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei era semelhante a uma norma do Espírito Santo que o STF já havia derrubado e que era preciso manter a jurisprudência uniforme.

Gilmar acolheu uma ressalva do ministro Cristiano Zanin: as escolas devem adequar os conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos. Flávio Dino acompanhou a ressalva.

Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram integralmente o relator. Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam com ressalvas.

Nunes Marques afirmou que a derrubada da lei não deve significar "carta branca ou acesso irrestrito" de crianças a discussões complexas. Mendonça disse ter posição pessoal distinta, mas seguiu o relator em respeito ao princípio da colegialidade.

Segundo a Revista Oeste, Fux acompanhou o entendimento apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei.

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