Fachin muda a certidão de quem morre em ação policial


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga as certidões de óbito de pessoas mortas em ações policiais a registrar que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de intervenção de órgãos de segurança pública. A proposta é do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Hoje, esses registros trazem só a causa médica. Com a mudança, o contexto da morte também terá de constar no documento.
A regra vale para mortes causadas direta ou indiretamente por policiais civis e militares, bombeiros, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras instituições com poder de polícia ligado à segurança. Também se aplica a desaparecimentos em que a morte presumida for reconhecida pela Justiça.
O CNJ proibiu nas certidões expressões como "auto de resistência", "resistência seguida de morte", "confronto" e "oposição" à intervenção policial. A redação indicada é "morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado".
Segundo o g1, a inclusão do dado não significa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes públicos.
"O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica", escreveu Fachin. Para ele, a omissão obriga as famílias a provar repetidamente as circunstâncias da morte para ter acesso a reparações e benefícios.
A resolução foi aprovada por unanimidade em sessão virtual concluída em 29 de outubro, segundo a Agência Brasil. Ela também permite corrigir certidões já emitidas quando houver decisão judicial que reconheça a causa.
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