O socorro de Ibaneis ao BRB esbarra na Justiça do DF

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal considerou inconstitucionais, nesta quarta-feira (4), trechos da lei que autorizava o uso de imóveis públicos e de bens de estatais para socorrer o Banco de Brasília (BRB). A lei foi sancionada em 10 de março pelo então governador Ibaneis Rocha (MDB).

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni julgou parcialmente procedentes duas ações populares. Segundo ele, a lei "não demonstrou adequadamente o interesse público necessário para o uso dos imóveis", nem observou os requisitos da Lei Orgânica do DF para a desafetação de bens públicos.

A Lei 7.845/2026 autorizava o uso de nove imóveis públicos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro. Dois deles, a Gleba A da Serrinha do Paranoá e um imóvel do SIA, foram retirados depois da lista, e a Justiça reconheceu a perda de objeto em relação a eles.

As sentenças afirmam que o patrimônio das estatais tem autonomia jurídica e não pode ser tratado como extensão do patrimônio do governo do DF. Com isso, ficam nulos os atos que dependam dos trechos derrubados, inclusive a venda, a transferência ou a oneração dos bens.

O juiz ressalvou que a decisão não impede "outras formas de fortalecimento financeiro do banco que observem os requisitos constitucionais e legais".

Os pedidos de ressarcimento ao erário foram rejeitados, por falta de prova de prejuízo concreto.

A lei vinha sendo contestada na Justiça por parlamentares da oposição e pelo Ministério Público.

O BRB tenta conter a crise de confiança aberta pelos negócios com o Banco Master, de Daniel Vorcaro. A Polícia Federal investiga suspeitas de fraude na compra de cerca de R$ 12,2 bilhões em créditos do Master pelo banco público, segundo o Poder360.

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