O imposto do pecado chega à cerveja e ao cigarro

O governo federal publicou na noite de quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado". A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e substitui o IPI sobre produtos como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e veículos.

Pela MP, a cerveja terá alíquota de 4,2%, o vinho, de 8%, e o cigarro, de 66,7% mais R$ 3,50 por maço. As bebidas açucaradas, como os refrigerantes, pagarão 2,6%, segundo o g1. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quinta-feira (5) que as taxas de 2027 foram negociadas com os setores para manter a carga atual. "O número foi pactuado com o setor", afirmou.

A regra de transição vale até 31 de dezembro de 2027. O governo tem até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso um projeto com as alíquotas definitivas, que valem a partir de 2028. Segundo o g1, a ideia é que a tributação aumente a partir daí.

Junto com a MP, o governo enviou uma PEC para manter o IPI sobre esses produtos em janeiro de 2027, antes do início do novo imposto. Segundo a Casa Civil, o objetivo é evitar "a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros".

Para 2027, a equipe econômica estimava arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo. Durigan disse que o fim das bets vai reduzir essa previsão e exigir ajuste no Orçamento.

Táxis, veículos comprados por pessoas com deficiência ou com autismo e carros com registro de versão sustentável terão alíquota zero.

Produtores de bebidas alcoólicas afirmam que a carga já varia de 40% a mais de 80% do preço e que um aumento pode gerar repasse aos preços, demissões e estímulo ao mercado ilegal.

A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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