INSS muda a regra do auxílio-doença sem perícia

O Ministério da Previdência Social e o INSS mudaram as regras do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido pela análise de documentos médicos, sem perícia presencial. Quem tiver o benefício negado poderá pedir uma reanálise em até 10 dias, e quem tiver dois pedidos negados seguidos irá para a perícia. A portaria conjunta saiu no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) e já está em vigor.

A reanálise fica a cargo da Perícia Médica Federal. Nessa etapa, o trabalhador poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.

O prazo de 10 dias conta a partir do momento em que o segurado toma ciência da negativa. As novas regras valem para as negativas comunicadas a partir desta sexta.

Há um cuidado: quem entrar direto com recurso enquanto ainda corre o prazo perde a possibilidade de pedir a nova avaliação. Para quem pedir a reanálise, o prazo do recurso começa a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido.

Depois de dois indeferimentos consecutivos na análise documental, os requerimentos seguintes vão obrigatoriamente para o exame médico-pericial, que pode ser presencial ou por telemedicina, se o segurado cumprir os requisitos. A exigência vale até que haja concessão de benefício por perícia.

A análise documental é feita pelo Atestmed. O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames.

As regras do sistema vêm mudando depois de cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o ministério, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir riscos de fraude.

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