Bolsonaro quer impedir STF de abrir investigação sem passar pelo MPF

A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (19), pedindo a suspensão liminar do regimento interno da Corte Suprema que permite a abertura de investigações de ofício, sem necessidade de aval da Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento foi assinado pelo ministro-chefe da pasta, Bruno Bianco, e pelo próprio presidente Jair Bolsonaro.

Na defesa do pedido, a AGU argumenta que o regimento interno do STF viola preceitos fundamentais, como os princípios acusatórios, da vedação de juízo de exceção e da segurança jurídica; já que a Justiça brasileira requer que um órgão apresente o pedido de investigação – no caso o Ministério Público -, e outro o julgue.

A AGU alega que ministros do Supremo têm acumulado funções que não são suas por direito.

- Ao inserir o Ministro designado em uma posição de juiz apurador, supervisor e curador das funções ministeriais, o artigo 43 do RISTF cria, em contraste ao juiz de garantias, a anômala figura do ‘juiz à margem das garantias' - diz um trecho da ação.

O documento que tem 49 páginas, exemplifica o inquérito das Fake News, que foi aberto por Alexandre de Moraes, mas teve que ser arquivado por falta de provas; uma vez que a própria Polícia Federal encaminhou relatório ao Supremo informando que os investigados não haviam cometido crime descrito em lei. De posse dos resultados, Moraes encerrou um inquérito e abriu outro idêntico, neste ano, incluindo, inclusive, o presidente.

- É preciso encontrar um ponto de equilíbrio reflexivo entre sistema acusatório, devido processo e defesa das instituições, sob pena de, no pretexto de uma legítima defesa de prerrogativas, naturalizar-se o exercício arbitrário das próprias razões - argumenta a AGU.

E completa:

- A maioria dos vícios que têm sido observados deriva do fato de o Supremo Tribunal Federal ter avalizado o exercício de competência investigatória atípica para muito além da espacialidade da Corte, o que acabou implicando, por via oblíqua, a criação de um tipo ilegítimo de prerrogativa de foro por função da vítima - afirma.
- Os atos instauradores do INQ 4781 são inválidos, por não terem circunstanciado nenhum fato, mas apenas classes de fatos, ensejando, assim, que uma miríade de fatos futuros venha a ser posteriormente absorvida ou capturada para o inquérito original - finaliza o texto.

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