Câmara aprova prisão em regime disciplinar diferenciado para quem matar policial

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (19), Projeto de Lei 5391/20 que coloca em regime disciplinar diferenciado os condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria, agora, será encaminhada ao Senado.

A medida vale também para os crimes praticados ou tentados contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo) e a pena para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto de lei é de autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), e determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Entre as regras que a PL tipifica, o preso, por exemplo, sempre que possível, fará as audiências por meio de videoconferência para evitar fugas. Além disso, ficará em cela individual, com visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.

- Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes - afirmou Jordy.

Crime reiterado

Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).

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